Nesta quarta-feira, 10 de dezembro, foi publicado o resultado final da prova objetiva do concurso MRE (Ministério das Relações Exteriores). Confira!
Aqueles que não concordarem com os resultados e desejarem interpor recurso, poderão fazê-lo entre os dias 11 e 12 de janeiro de 2024, no site da banca, o Cebraspe.
Foi reprovado e eliminado do concurso público o candidato que obteve nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva.
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Como foi a prova objetiva do concurso MRE?
A prova objetiva vale 60,00 pontos e consistiu em questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, sendo apenas uma resposta considerada correta, sobre as disciplinas de:
A prova discursiva, que foi aplicada no mesmo dia, consistiu em duas questões discursivas, no valor de 20,00 pontos cada.
Somente serão corrigidas as provas discursivas dos 219 candidatos mais bem classificados na
prova objetiva.
Os habilitados serão convocados para o Curso de Formação, que terá carga horária de 40 horas presenciais e versará sobre patrimônio e inventário, assuntos consulares, privilégios e imunidades, licitações no exterior e contabilidade nos postos.
Durante essa etapa, o candidato regularmente matriculado fará jus a 50% da remuneração inicial do cargo.
Quanto ganha um Oficial de Chancelaria?
O concurso MRE oferta 50 vagas de Oficial de Chancelaria, sendo:
- Ampla Concorrência: 37 vagas + CR
- PCD: 3 vagas + CR
- Negros: 10 vagas + CR
A carreira exige diploma de nível superior de formação e oferece salários iniciais de R$ 10.169,77, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.
Os aprovados serão lotados na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília/DF, de acordo
com o interesse da Administração do MRE.
Quais os requisitos para tomar posse?
Os candidatos deverão cumprir as seguintes exigências básicas:
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
- Estar em gozo dos direitos políticos.
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
- Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
- Declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
Após a homologação do resultado final, começará a contar o prazo de validade do concurso, que é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.