Uma nova medida provisória pode ocasionar mudanças no Prouni (Programa Universidade Para Todos). Ademais, uma das alterações busca ampliar o acesso de estudantes de escolas privadas ao programa.
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Na última terça-feira, 07 de dezembro de 2021, foi publicada a medida provisória 1075/2021, que altera as leis 11.096/05 e 11.128/05, que tratam do Programa Universidade Para Todos. Ademais, as mudanças visam maior acesso por parte de estudantes de escolas privadas no programa.
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Prouni: medida provisória
Primeiramente, é importante mencionar que o Prouni é um programa criado em 2004 que oferece bolsas de estudo de 50% a 100% em universidades privadas. Ademais, atualmente o programa beneficia os estudantes que se encaixam nos seguintes perfis:
- Estudantes da rede privada que foram bolsistas integrais;
- Egressos de escolas públicas;
- Estudantes com deficiências; e
- Professores do ensino público.
Além disso, para ter direito ao programa a pessoa deve ter uma renda familiar bruta mensal de até 1,5, ou 3 salários mínimos por pessoa. É igualmente importante destacar que as instituições que aderem ao programa são isentas de alguns tributos, tais como o Imposto de Renda.
Entretanto, a medida provisória 1075/2021 tem como objetivo trazer algumas alterações ao Prouni, de forma a principalmente ampliar o acesso dos estudantes de escolas particulares. Sendo assim, entenda os detalhes!
MP favorece estudantes de escolas privadas
Em suma, um dos objetivos da MP 1075/2021 é alterar a regra que diz que apenas os estudantes de escola particular que possuíam bolsa integral poderiam fazer parte do programa.
Portanto, o que se propõe é que todos os alunos que cursaram seu Ensino Médio em escolas particulares, de forma total ou parcial, possam ter acesso ao programa, tenham sido eles bolsistas ou não.
Além disso, é importante frisar que tal regra entraria em vigor a partir do mês de julho de 2022. Ademais, por conta da pandemia, a medida será analisada diretamente nos Plenários da Câmara e do Senado.
MP cria sequência de classificação
É igualmente necessário destacar que a medida provisória também cria uma sequência de classificação, ou seja, uma ordem de prioridade para o acesso no programa.
Sendo assim, a preferência é inicialmente voltada para os estudantes que possuem deficiência. Em seguida, viriam os professores da rede pública e os alunos das escolas públicas. Por fim, viriam os estudantes de escola particular, possuidores ou não de bolsa integral.
Ademais, o documento também prevê uma mudança quanto a reserva de cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, de forma que tais grupos já não serão considerados como um conjunto. Ou seja, os candidatos PcDs passariam a ser considerados de maneira isolada.
O que a MP prevê sobre Transferência?
Por fim, a MP 1075/2021 também institui regras para a questão da transferência de alunos que fazem parte do programa. Dessa forma, para que a mudança do estudante aconteça seria necessário que tanto a instituição de origem quanto a de destino estivessem de acordo.
Além disso, o estudante que já cumpriu 75% da carga horária do curso seria impossibilitado de realizar a transferência, com exceções apenas para os casos assegurados por lei.
Ademais, a medida provisória ainda propõe uma penalidade de suspensão para as instituições privadas que não cumprirem com as responsabilidades presentes no termo de adesão ao Prouni.
Por outro lado, o documento também prevê a readmissão das instituições suspensas, mas somente após a ocorrência de 6 processos seletivos regulares para aquelas que foram desvinculadas anteriormente.