PC SP: Projeto de Lei visa criar novos adicionais para corporação. Entenda!

Policiais civis perfilados e fardados durante evento em São Paulo / Texto sobre a imagem concurso PC SP
PC SP: Projeto de Lei visa criar novos adicionais para corporação. Entenda!

A Polícia Civil do Estado de São Paulo poderá ter novos adicionais relacionados com o local de exercício e, com isso, os aprovados no próximo concurso PC SP poderão contar com aumentos.

Aliás, o projeto de lei já tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e em breve deve entrar em votação para aprovação!

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PL pode criar novos adicionais na PC SP

Primeiramente, é importante dizer que o projeto de lei complementar 14/2024, da deputada delegada Graciela (PL), está na ALMG.

Assim, a proposta foi apresentada nesta segunda-feira, 18 de março, e deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas. Depois entrará em votação no plenário.

A ótima notícia é que, se aprovado o PL, os convocados em um próximo concurso da Polícia Civil de São Paulo poderão contar com novos adicionais na estrutura remuneratória.

O primeiro adicional é o DDM – Adicional de Local de Exercício, no percentual de 30%, incidentes sobre o respectivo padrão de vencimento, àqueles que prestam serviços nas Delegacias de Defesa da Mulher.

“Segundo estimativas da própria Polícia Civil, as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) concentram cerca de 50% de todos os inquéritos no estado de São Paulo. Por conta de suas especificidades, esses inquéritos possuem exigências singulares. Além disso, o atendimento à mulher em situação vulnerável demanda, naturalmente, cuidados diferenciados na forma de abordagem e acolhimento. Essas e outras características do trabalho exercido nas DDMs acabam por estabelecer uma sobrecarga sobre seus servidores. É absolutamente legítimo que tal esforço extra seja reconhecido e premiado”, disse a justificativa do projeto.

Confira: Escrivão ou Investigador? Qual carreira é melhor?

O segundo é o GAU – Gratificação de Acúmulo de Unidades, no percentual de 30%, incidente sobre o respectivo padrão de vencimento, àqueles que prestam serviços em mais de uma unidade policial.

“De forma semelhante, a segunda medida prevista nesta proposta pretende estabelecer equidade entre os integrantes das carreiras da Polícia Civil. Atualmente, delegadas e delegados com titularidade em mais de uma delegacia recebem, com toda razão, a Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT), prevista na Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007. No entanto, outras carreiras integrantes da carreira da Polícia Civil que também atuam em mais de uma unidade policial não percebem um adicional por esse acúmulo. Assim, é imperativo que estes também, assim como aqueles, sejam agraciados com um reconhecimento financeiro por seu empenho redobrado”, explicou.

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Confira a proposta do PL na íntegra:

Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao Artigo 43 da Lei Complementar nº 207, de 5 de Janeiro de 1979 – “Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo”, dispondo sobre remunerações adicionais aos integrantes da Polícia Civil, decorrentes de locais de exercício que especifica.

Artigo 1º – Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao Artigo 43 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e suas alterações posteriores – “Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo”, com o seguinte teor:

§ 1º – Além das vantagens pecuniárias previstas nos incisos I e II deste artigo, os integrantes da Polícia Civil farão jus às seguintes remunerações adicionais decorrentes do local de exercício:

1 – ALE-DDM – Adicional de Local de Exercício – DDM, no percentual de 30% (trinta por cento), incidentes sobre o respectivo padrão de vencimento, àqueles que prestam serviços nas Delegacias de Defesa da Mulher;

2 – GAU – Gratificação de Acúmulo de Unidades, no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o respectivo padrão de vencimento, àqueles que prestam serviços em mais de uma unidade policial.

§ 2º – Os integrantes da Polícia Civil perderão o direito aos adicionais previstos nos itens 1 e 2 do parágrafo anterior nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença à gestante, licença adoção, licença paternidade, licença ou afastamento para tratamento de saúde em razão de ter sido vítima de crime ou atentado  decorrente do exercício ou em razão de suas atribuições ou acometido de doença profissional, gala, nojo e júri.

§ 3º – Não farão jus à remuneração prevista no item 2 do § 1º deste artigo, os Delegados de Polícia que percebem Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, prevista na Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, e suas alterações posteriores.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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Concurso PC SP está em andamento para várias carreiras

Publicado em 2023, o concurso da PCSP teve a oferta de 3.500 vagas, com iniciais de até R$15 mil, para os cargos de Investigador, Escrivão, Perito Criminal, Médico Legista e Delegado. 

A banda organizadora foi Fundação VUNESP (cada carreira tem uma página criada no site da banca). Os editais oferecem vagas para diversas regiões do estado.

Posteriormente, os inscritos passaram por 5 etapas, entre elas a prova objetiva, aplicada entre novembro e dezembro do ano passado. As convocações devem começar em breve!

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