Projeto de lei segue em tramitação na Câmara dos Deputados e prevê a inclusão de novas disciplinas para concurso público em diversas áreas.
Sobretudo, o texto pede a inclusão de provas de conhecimentos específicos sobre legislação da infância e juventude.
Novas disciplinas nos concursos públicos
Como dito anteriormente, está em tramitação na Câmara dos Deputados , o projeto de lei 4015/2021, da deputada Paula Belmonte (Cidadania DF). De acordo com o texto, essa inclusão de novas disciplinas deve ocorrer em concursos das seguintes áreas:
- Assistência Social
- Educacional
- Jurídica
- Controle
- Gestão
A proposta foi apresentada no último dia 12 de novembro e agora deve seguir para análise nas diversas comissões da casa, antes de votação, em definitivo, no plenário.
Como serão as alterações?
Dessa forma, o conteúdo que pode passar a ser cobrado nas provas inclui três leis específicas:
- Lei 8.069/90, que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências
- Institui o estatuto da juventude e dispões sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – Sinajuve (Lei 12852/13)
- Lei 13.257/16, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei no 3.689,de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Leino 5.452, de 1o de maio de 1943, a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei no12.662, de 5 de junho de 2012.
Consequentemente, caso aprovada, a lei ficará com o seguinte texto:
O Congresso Nacional decreta:
- Art. 1º Os concursos públicos para o preenchimento de vagas de cargos
públicos na Administração Direta ou Indireta para funções nas áreas de assistência
social, educacional, jurídica, de controle e de gestão, poderão exigir, no conteúdo
programático dos seus editais, conhecimentos específicos sobre a Lei nº 13.257, de 8
de março de 2016, Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 e da Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990, na aplicação das provas.
Parágrafo único. O descumprimento de que trata o caput deverá ser
precedido de justificativa por parte da autoridade competente, a ser publicada em
imprensa oficial. - Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa da proposta
Em primeiro lugar, vamos entender o que Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA estabelecem.
Para a Constituição, conforme seu art. 227, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Por outro lado, o Estatuto ressalta a “condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”, impondo ao poder público a garantia de seus direitos e a promoção de sua proteção integral.
Portanto, o Estado avançou na garantia da efetividade da proteção integral à criança, sobretudo na primeira infância, com a aprovação da Lei no 13.257, de 8 de março de 2016, denominada Marco Legal da Primeira Infância, pois a ciência vem demonstrando que os cuidados nos primeiros anos de vida são cruciais na formação humana.
Dessa forma, com o objetivo de conscientizar os futuros servidores públicos da importância de se investir na primeira infância, é apresentada a presente proposição, com o objetivo de autorizar a exigibilidade da aplicação da Lei nº 13.257/2016 e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre políticas públicas para a primeira infância, do Estatuto da Criança e do Adolescente em provas de concursos públicos .