Concurso PM CE: Bancas definidas para Soldado e Oficial!

concurso PM CE

Atenção concurseiros! Os editais do concurso PM CE de Soldado e Oficial (Polícia Militar do Ceará) estão cada vez mais próximos. As bancas já estão definidas: enquanto a Vunesp organizará o certame para Oficiais, a FGV será a organizadora do edital para Soldados. São 2.050 vagas ofertadas!

Concurso PM CE: bancas definidas e edital próximo

Enfim, foram publicados as confirmações em definitivo sobre as bancas organizadoras do próximo concurso PM CE. Com isso, os editais devem ser publicados muito em breve.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi a escolhida para organizar o concurso com vagas para Soldados e a Vunesp será a responsável pelo certame para Oficiais.

Segundo o governador do estado do Ceará, Camilo Santana, a intenção é realizar a seleção em duas etapas, em 2021 e 2022, para que o efetivo possa ser reposto e renovado.

Concurso PM CE: vagas e salários

O concurso será ofertado com 2.050 vagas, 150 a menos que o previsto. Serão 2.000 vagas para Soldado e 50 para Oficiais.

Ainda não se sabe se as demais vagas para Oficial que estavam previstas, serão ofertadas em um possível cadastro de reserva.

Das vagas para Oficial, 20 serão para homens, 19 para mulheres e 11 para livre concorrência. O documento confirma que várias áreas de nível superior serão contempladas, sendo:

  • Psicologia
  • Serviço Social
  • Farmácia-Bioquímica
  • Psiquiatria
  • Ortopedia
  • Cardiologia
  • Medicina do Trabalho
  • Dentística
  • Cirurgiã Dentista

A distribuição de carreiras para seleção de Soldado ainda não foi divulgada. Ademais, os candidatos que forem aprovados, receberão um salário inicial no valor de R$ 3.134,58 conforme o último concurso.

Requisitos básicos do concurso PM CE

Os concurseiros interessados em uma das vagas do concurso devem ficar atentos aos requisitos básicos que são cobrados na inscrição:

  • Ser aprovado no concurso público, tendo obtido aprovação em todas as suas etapas e fases;
  • Ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
  • Estar em gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade definitiva;
  • Possuir honorabilidade compatível com a situação de futuro militar estadual, tendo, para tanto, boa reputação social e não estando respondendo a processo criminal, nem indiciado em inquérito policial;
  • Não ser, nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;
  • Não ter sido licenciado de Corporação Militar ou das Forças Armadas no comportamento inferior ao “bom”;
  • Não ter sido demitido, excluído ou licenciado ex officio “a bem da disciplina”, “a bem do serviço público” ou por decisão judicial de qualquer órgão público, da Administração direta ou indireta, de Corporação Militar ou das Forças Armadas;
  • Se do sexo feminino, não estar grávida por ocasião da realização do Curso de Formação Profissional, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos;
  • Ter conhecimento da legislação militar, conforme dispuser o Edital do Concurso;
  • Atender a outras condições previstas no Estatuto dos Militares Estaduais, que tratam de ingresso específico, conforme cada Quadro ou Qualificação;
  • A investidura no cargo público fica condicionada a aptidão na inspeção médica admissional a ser realizada por junta da perícia médica do estado.