O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) derrubou a decisão liminar que determinou a suspensão do concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal). Com isso, certame poderá ser retomado. Aprovados e convocados deverão realizar a inscrição para o curso de formação até quarta!
Concurso PRF: certame retomado
O concurso da Polícia Rodoviária Federal poderá ser retomado, após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) derrubar a decisão liminar que determinou a suspensão das atividades da seleção.
No dia 02/01/2025 às 9h33 da manhã vamos iniciar o maior movimento de aprovações da história! Garanta sua vaga e concorra a Assinaturas Vitalícias da Nova!
INSCREVA-SE!Índice
O agravo de instrumento ajuizado pelo Cebraspe e pela corporação, contra a ação civil, foi acatada pelo desembargador Guilherme Diefenthaeler
A ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) informava sobre possíveis irregularidades no Teste de Aptidão Física (TAF).
“Em uma análise perfunctória dos autos, que é a exigível ao momento, verifico que estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido”, decidiu o desembargador
“Cumpre registrar, que o Edital do concurso é o instrumento apto a dispor sobre as regras do certame, propiciando a todos os candidatos igualdade de condições. Desse modo, a Administração Pública edita normas, preexistentes ao certame, às quais se submetem voluntariamente os concorrentes, assim como ela própria. Desta forma, pelo Princípio da Separação dos Poderes e da Autonomia Universitária, cabe à Instituição decidir a respeito da conveniência acadêmica de suas medidas e critérios para ofertas de vagas”, disse o desembargador.
“Deste modo, não se mostra prudente a intervenção do Judiciário para afastar a incidência de condições normativas, devendo prevalecer, a princípio, a Presunção de Legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública”, completou, no despacho.
“Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 1.019, I do CPC/2015, concedo o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar a suspensão dos efeitos da decisão agravada, proferida nos autos do Mandado de Segurança de nº 5097018-29.2021.4.02.5101, até o pronunciamento final da Oitava Turma Especializada”, concluiu Diefenthaeler.
Entenda a suspensão
A suspensão temporária do concurso aconteceu no último dia 14 de setembro. Segundo o Cebraspe, foi devido a decisão judicial sobre irregularidades no teste de aptidão física (TAF) em diversos estados.
Vale destacar que a ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que determinou:
“Com o objetivo de preservar o resultado útil do processo, bem como para evitar futura celeuma entre os candidatos convocados para eventual matrícula enquanto pendente a plena apreciação pelo juízo do pedido de tutela de urgência, DEFIRO o pedido formulado pelo MPF para que as rés se abstenham de divulgar o edital de resultado final na primeira etapa do concurso e de convocação para a matrícula no curso de formação, sem prejuízo do prazo assinado no evento 6. Intimem-se com urgência.”
O MPF apontou que candidatos de várias regiões foram prejudicados no TAF, causando adiamento da publicação do resultado final do concurso.
Diante disso, o órgão fez várias solicitações em sua ação, por exemplo:
- anule as reprovações no Exame de Aptidão Física do atual concurso público para provimento de cargos de policial rodoviário federal de candidatos que tenham prestado os testes de barra fixa feminina nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Pernambuco, no teste de barra fixa feminina e masculina no estado do Piauí, no teste de shuttle run feminino e masculino no estado da Bahia e nos testes de corrida de 12 minutos e de flexão abdominal em todo o Brasil;
- determine à PRF a reaplicação do TAF aos candidatos prejudicados;
- determine à PRF e ao Cebraspe a convocação dos candidatos que venham a ser aprovados na reaplicação do TAF;
- em decorrência do pleiteado no item anterior, determine à Polícia Rodoviária Federal e ao Cebraspe que a divulgação do edital de resultado final na primeira etapa do concurso, de classificação dos aprovados e de convocação para a matrícula no curso de formação seja feita apenas após o cumprimento das etapas seguintes do concurso pelos candidatos que venham a ser aprovados na reaplicação do Exame de Aptidão Física.
E agora, como fica o concurso PRF?
Com a derrubada da ação, o concurso da Polícia Rodoviária Federal poderá ser retomado.
As suspensões, de agora e de agosto, impactaram nas datas programadas para outras etapas, como o curso de formação, que estava marcado para 24 de setembro.
Um novo cronograma, com novas datas, deve ser divulgado em breve pela corporação e pela banca.
Convocação para o curso
Além disso, foi publicada nesta terça-feira (21), a convocação dos aprovados para o Curso de Formação Profissional (CFP), que é a última etapa do certame.
Os aprovados e convocados deverão realizar a inscrição pela internet até às 18h de 22 de setembro de 2021, esta quarta-feira.
Lembrando que deverão ser anexados os documentos exigidos no site da banca, que são:
- I – Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir para conduzir veículo automotor, na categoria “B” ou superior, válida e sem impedimentos durante todo o período do CFP, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir;
- II – diploma expedido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado, de curso superior em nível de graduação; ou
- III – certificado/declaração de conclusão de curso superior em nível de graduação, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou
- IV – declaração, expedida por Instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de que o candidato terá condições de implementar o requisito de escolaridade até o último dia de CFP, que será na data provável de 22 de dezembro de 2021.
Concurso PRF: vagas ofertadas
O concurso conta com a oferta de 1.500 vagas para Policial Rodoviário Federal, com carga de trabalho de 40 horas por semana e remuneração de R$ 10.357,88.
O valor já está somado ao auxílio-alimentação de R$ 458. O contrato é pelo regime estatutário e a distribuição das vagas é:
- 1.175 para ampla concorrência;
- 300 para negros; e
- 75 para pessoas com deficiência (PcD).
O Cebraspe é o organizador. Vale destacar que as provas objetivas e discursivas foram realizadas em 9 de maio e contou com um total de 303 mil inscritos.