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Processo Seletivo IBGE: Resultado final do edital complementar para censitários!

Iago Almeida

icone calendario 05 jul 2022

Atenção concurseiros! O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística publicou o resultado final do processo seletivo IBGE , com 885 vagas temporárias, para Agentes Censitários. Confira!

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Concurso IBGE: como conferir o resultado?

Assim, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística publicou os resultados do concurso público  para o cargo de Agente Censitário.

Vale destacar que a seleção ofertou 885 vagas temporárias e faz parte do último edital complementar do concurso de 2022.

Portanto, o resultado final foi divulgado na última sexta-feira (1º), no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística .

Sendo assim, os candidatos podem conferir a classificação pelas 515 cidades do país que contaram com vagas. Então, confira os estados:

  • Acre;
  • Goiás;
  • Minas Gerais;
  • Mato Grosso;
  • Pará;
  • Paraná;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Sul; e
  • Santa Catarina. 

Detalhes da seleção

Sendo assim, foram ofertadas 885 vagas, sendo 262 para Agente Censitário Municipal e 623 para Agente Censitário Supervisor.

Além disso, foi preciso ter nível médio completo para participar da seleção. A remuneração terão ganhos iniciais de R$ 2.100 (Municipal) e R$ 1.700 (Supervisor).

Ademais, os aprovados serão contratados para jornadas de 40 horas e terão benefícios, além dos salários.

Assim, terão direito aos auxílios alimentação, transporte e pré-escolar, assim como férias e 13º salário proporcionais.

Além disso, o contrato será de cinco meses, podendo ser prorrogado posteriormente, caso o IBGE queira.

Requisitos básicos

Além disso, é importante que os interessados no concurso  IBGE saibam que os requisitos básicos para a investidura nos cargos são:

  • ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal/1988 e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais; em pleno gozo de seus direitos políticos; e em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
  • ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data de contratação;
  • não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/1988, ou seja, não podem ser contratados servidores aposentados de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; membros aposentados das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, membros aposentados das Forças Armadas;
  • possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função a que concorre;
  • possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre;
  • apresentar declaração de próprio punho de que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas. Incluem-se, nesta condição, os Microempreendedores Individuais (MEI);
  • cumprir as determinações do edital.

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