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Reforma Administrativa: Guarda Municipal será Polícia? Entenda!

icone calendario 27 set 2021

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou a Reforma Administrativa, que inseriu em seu texto final a proposta de transformação da Guarda Municipal em Polícia.

Na última quinta-feira, 23 de setembro, foi aprovada a Reforma Administrativa pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

Com a inclusão da proposta para que o cargo de Guarda Municipal se torne Polícia, ainda são necessárias duas votações na Câmara com 308 votos, além da aprovação do Senado.

Além disso, se a Reforma for aprovada por todos os órgãos e entrar em vigor, as mudanças dependerão da regulamentação por parte de cada um dos municípios. Vale destacar que o texto foi aprovado pela Comissão Especial com 28 votos a favor e 18 contra.

“Os municípios têm previdências próprias. A consequência imediata é que a aposentadoria dos guardas municipais vai ser igual à dos demais policiais. Isso trará um impacto importante para as previdências próprias dos municípios”, disse Arthur Maia, deputado.

Que diferenças existiriam para Guardas Municipais?

Com a aprovação da Reforma Administrativa, os profissionais da Guarda Municipal possuiriam as mesmas atribuições que Policiais, contando inclusive com o armamento.

Sendo assim, os trabalhadores da área poderiam realizar revistas, apreensões e prisões, algo que atualmente os Guarda Municipais só estão permitidos a fazer com a presença de um Policial.

Além disso, se as propostas forem aprovadas será necessário que os antigos e novos Guardas passem por treinamento adequado para as novas funções. O deputado Glauber Braga (PSOL RJ) comentou que tal equiparação entre Guardas e Policiais amplia o braço armado do Estado.

Reforma Administrativa: saiba mais

O texto da Reforma Administrativa também abarca a estabilidade para todos os servidores. Ainda assim, em seu relatório Arthur Maia sugeriu métodos para que a arbitrariedade nas avaliações dos servidores seja evitada.

Com isso, se facilitaria a realização de processos administrativos para perda de cargo com desempenho insatisfatório.

Além disso, o texto define que para concursos públicos ficam exclusivamente determinados os cargos exclusivos do Estado, que não podem possuir convênios com instituições privadas, e que não sofrerão com os cortes de despesas de pessoal.

Nesse sentido, os cargos exclusivos do Estado são: os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública.

Além da defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público. No entanto, ficam de fora as atividades complementares, o que levou a alguns protestos:

“Ao excluir atividades complementares, todos poderão ter contratações temporárias”, protestou o deputado Alessandro Molon (PSB RJ).

Texto-base prevê contratos temporários

Ademais, o texto-base da Reforma trata das exigências acerca das contratações temporárias.

De acordo com Arthur Maia, os contratados temporariamente possuirão direitos trabalhistas e passarão por processo seletivo impessoal e simplificado, de forma que esse modelo só será alterado em casos de urgência.

Além disso, o texto propõe que apenas em situações de crise fiscal serão realizados cortes. Também há uma concessão que permite a redução de até 25% na jornada de trabalho e no salário de funcionários, com o objetivo de evitar a necessidade de demissão.

No entanto, aqueles que vão contra tal proposta temem que a aprovação faça com que o número de servidores concursados seja diminuído.

Por fim, a Reforma Administrativa traz alguns benefícios para a Administração Pública direta e indireta, de níveis federal, estadual e municipal. São eles:

  • férias superiores a 30 dias;
  • adicionais por tempo de serviço;
  • aumento de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
  • licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença por tempo de serviço;
  • aposentadoria compulsória como punição;
  • adicional ou indenização por substituição;
  • parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
  • progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

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