Saiu o edital da Prefeitura de Praia Grande para o provimento de 29 cargos de nível fundamental, médio e superior.
As oportunidades são para homens e mulheres que cumprirão jornadas de trabalho de 20h a 40h semanais e receberão salários iniciais de até R$ 7 mil.
Venha saber todos os detalhes do edital da Prefeitura de Praia Grande!
Resumo do edital
- Vagas: 29
- Cargo: Diversos
- Escolaridade: Nível Fundamental, Médio e Superior
- Banca: IBAM
- Salário: de R$ 1,5 mil até R$ 7 mil
- Período de inscrições: 26/02/2024 até 02/04/2024
- Taxa: R$ 59,00 até R$ 96,00
- Prova: 12/05/2024
- Edital
Índice
Como fazer a inscrição no edital da Prefeitura de Praia Grande?
Os interessados em uma das oportunidades devem fazer as inscrições no site da banca, o IBAM, até o dia 02 de abril de 2024.
O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, desde que pertencentes a blocos diferentes, conforme tabela abaixo:
Ao acessar o site, basta preencher o formulário de inscrição e efetuar o pagamento da taxa de participação para que a candidatura seja homologada.
O valor da taxa varia de R$ 59,00 até R$ 96,00, conforme o cargo pretendido.
Cargos, vagas e salários
O edital da Prefeitura de Praia Grande oferta 29 vagas imediatas de nível fundamental, médio e superior para as carreiras de Agente Administrativo, Agente de Combate as Endemias, Atendente de Educação, Borracheiro, Carpinteiro, Coveiro, Dentista, Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil, Eletricista de Autos.
Além de Engenheiro de Telecomunicações, Funileiro, Mecânico, Médico Mensalista, Médico Plantonista Clínico de Pronto Socorro, Porteiro, Técnico em Farmácia, Tecnólogo em Geoprocessamento, Telefonista e Terapeuta Ocupacional.
Os classificados serão remunerados com salários iniciais que variam de R$ 1,5 mil até R$ 7 mil para jornadas de trabalho de 20h a 40h semanais.
Quais as atribuições dos concursados na Prefeitura de Praia Grande?
Saiba quais são as responsabilidades do Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil, Atendente de Educação e Agente Administrativo:
Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil
- Responsabilizar-se pelos alunos das Unidades Escolares Municipais;
- Atender individualmente o aluno na sua higiene pessoal sempre que necessário e nos horários estabelecidos;
- Responsabilizar-se pela limpeza e higiene, comunicando a Direção qualquer desatenção às normas de limpeza e desinfecção dos berçários;
- Dar refeições aos alunos que não comem sozinhose acompanhar as refeições das demais;
- Comparecer às reuniões sempre que solicitado;
- Atender aos pedidos da Administração quando necessário;
- Responsabilizar-se pelos alunos, nos horários de entrada e saída, zelando pela segurança e bem-estar; entre outras.
Atendente de Educação
- Responsabilizar-se pelos alunos, nos horários de entrada e saída, zelando pela segurança e bem estar;
- Observar condições físicas do aluno diariamente durante a sua permanência na Unidade Escolar, buscando o maior número de informações sobre a sua saúde e nutrição;
- Responsabilizar-se na hora do repouso dos alunos, providenciando colchonetes e lençóis, e após o uso desse material arrumá-los, higienizar e lavar;
- Trocar fralda, dar banho, vestir (roupas e calçados), pentear e zelar pela higiene do aluno carinhosamente, empregando a voz com suavidade;
- Administrar papinhas e/ou alimentos sólidos, rigorosamente dentro dos horários estabelecidos pela Unidade Escolar e sob orientação da Nutricionista;
- Estar atento às alterações de comportamento do aluno e comunicar à Direção suas observações;
- Administrar medicação somente acompanhada de receituário, quando autorizado, obedecendo a dosagem e os horários específicos;
- Responsabilizar-se pelo acompanhamento e organização de atividades, pertinentes ao agrupamento de aluno, em conjunto com o professor e na sua ausência; entre outras.
Agente Administrativo
- Redigir expedientes, textos, tabelas, correspondências, “e-mails” e demais documentos correlatos;
- Protocolar entrada e saída de documentos;
- Atender ao público interno e externo, presencialmente, por telefone ou “on-line”, cujo atendimento seja relacionado ao serviço de sua incumbência e quando determinado pelo superior hierárquico imediato;
- Realizar outros serviços administrativos designados pelo superior hierárquico imediato;
- Tratar com respeito e urbanidade os usuários do serviço público;
- Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os colegas de serviço;
- Manter o zelo, higiene e boa conservação dos materiais e equipamentos que estejam sob sua cautela;
- Proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública;
- Levar ao conhecimento da chefia imediata procedimentos ou ordens que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo; entre outras.
Quais são as etapas avaliativas do concurso da Prefeitura de Praia Grande?
O concurso da Prefeitura de Praia Grande possui três etapas avaliativas:
- Prova Escrita Objetiva de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos.
- Prova de Títulos de caráter classificatório, para os candidatos habilitados nas provas objetivas no cargo de Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil.
- Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos habilitados nas provas objetivas nos cargos de Eletricista Autos, Mecânico Veículos Leves, Mecânico Veículos Pesados, Borracheiro, Carpinteiro, Coveiro e Funileiro.
A prova objetiva, para todos os cargos, tem como data prevista para aplicação o dia 12 de maio de
2024.
O que cai na prova objetiva?
Serão cobradas as seguintes disciplinas:
- Borracheiro e Cargos de Nível Fundamental Incompleto
- Língua Portuguesa: 20 questões
- Matemática: 10 questões
- Cargos de Ensino Fundamental Completo e de Nível Médio
- Língua Portuguesa: 15 questões
- Matemática: 10 questões
- Conhecimentos Específicos: 15 questões
- Cargos de Nível Superior
- Língua Portuguesa: 15 questões
- Conhecimentos Específicos: 25 questões
- Médicos (todas as especialidades)
- Políticas Públicas de Saúde: 10 questões
- Conhecimentos Específicos: 20 questões
Para ser aprovado, o candidato deverá se enquadrar na margem estabelecida na tabela a seguir:
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Demais etapas
Posteriormente, os interessados no cargo de Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil terão seus títulos e experiências pontuados.
Serão aceitos os seguintes diplomas:
- Doutor na área da Educação
- Comprovantes: Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
- Valor: 5 pontos
- Mestre na área em que concorre
- Comprovantes: Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
- Valor: 3 pontos
- Curso de Pós-Graduação Latu-Sensu (Especialização) na área em que concorre com duração mínima de 360 horas
- Comprovantes: Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
- Valor: 1 ponto
Quanto a prova prática, o principal objetivo é aferir a Capacidade Técnica e Agilidade através do desenvolvimento de tarefas propostas, compatíveis com as atribuições do cargo.
O candidato será avaliado em função do cumprimento e exatidão demonstrada na realização das tarefas propostas.
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