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Sancionada lei que cria 600 vagas para Analista MP SP!

Sancionada lei que cria 600 vagas para Analista MP SP!
Sancionada lei que cria 600 vagas para Analista MP SP!

O Governo do Estado de São Paulo sancionou a lei complementar, que cria 600 cargos de Analista MP SP. Quando haverá novo edital?

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Quantos cargos foram criados no MP SP?

Portanto, o Governo do Estado de São Paulo sancionou a lei complementar Nº 1.394, que cria 600 cargos de Analista Jurídico do Ministério Público.

Sendo assim, agora a expectativa fica para publicação de novos editais de concursos públicos, para que as vagas sejam preenchidas.

Anteriormente, o projeto havia sido aprovado pelo Procurador-Geral da Justiça do estado, Mário Luiz Sarrubbo. Também houve criação de 98 vagas para Promotor de Justiça.

Além disso, convém destacar que a remuneração inicial de Analista Jurídico pode ultrapassar os R$ 10,7 mil. Ainda há férias e 13º, além de benefícios.

Por enquanto ainda não há uma previsão de quando o edital poderá ser publicado, uma vez que a seleção agora dependerá de autorização.

Ademais, a carreira ainda exige nível superior como escolaridade e conta com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Veja a publicação oficial da criação de cargos no MP SP

Dispõe sobre a criação de cargos de Analista Jurídico do Ministério Público no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam criados no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 1.118, de 1º de junho de 2010, e suas alterações, 600 (seiscentos) cargos de Analista Jurídico do Ministério Público, previsto no artigo 4º, inciso V, daquela lei complementar, e em seu Anexo I – Carreira V

§ 1º – Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por ato específico, a atribuição da lotação dos cargos previstos neste artigo.

§ 2º – Os cargos criados no “caput” deste artigo são regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010.

Artigo 2º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de
dezembro de 2023.

Confira mais editais abertos no Estado de SP

Confira as atribuições da carreira de Analista MP SP

  • prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais do Ministério Público;
  • elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou a procedimentos administrativos de alçada do Ministério Público;
  • acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou
    procedimentos administrativos sob a presidência do Ministério Público, prestando
    informações ao membro do Ministério Público;
  • auxiliar na realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais do membro do Ministério Público;
    realizar diligências determinadas pelo membro do Ministério Público;
    assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos membros do Ministério Público;
  • preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos e processos judiciais;
  • elaborar ofícios, pareceres, planilhas, tabelas e gráficos, utilizando-se de diversos “softwares”; acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial;
    receber e restituir, sob supervisão, procedimentos e processos administrativos e judiciais;
  • manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios;
  • cumprir, no que couber, as disposições aplicáveis aos Oficiais de Promotoria I e demais servidores, em especial as estabelecidas nos Atos Normativos que regulamentam as respectivas funções;
  • realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho; executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas pelo órgão do Ministério Público.