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São Paulo: PL obriga a realização de novos concursos com vacância de 5%!

icone calendario 11 mar 2024

Na última quarta-feira, 6 de março, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 25/2023 proposto pelo deputado Carlos Gianazzi (PSOL), que estabelece obrigatoriedade de realização de concurso público no governo do estado de São Paulo, sempre que a necessidade de pessoal em um cargo específico atingir 5% do total do quadro de pessoal.

O PL foi aprovado pela comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), mas ainda precisa passar por duas comissões, antes de ser votado em definitivo no Plenário da Casa.

Fique conosco nessa matéria e confira os detalhes do PL que obriga a realização de novos concursos em São Paulo!

O que o PL 25/2023 estabelece?

Caso o Projeto de Lei Complementar seja aprovado em Plenário da Casa, ele terá o seguinte texto:

Projeto de Lei Complementar Nº 25/2023

Estabelece obrigatoriedade de realização de concurso público para provimento de cargos vagos que atinjam 5% (cinco por cento) do total de cargos da classe.

Artigo 1º – Fica obrigatória a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos quando o percentual de cargos vagos atingir a 5% (cinco por cento) do total de cargos da classe, resguardados os direitos dos concursados excedentes de concurso anterior com prazo de validade em vigor.

Artigo 2º – O artigo 16 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – fica inserido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Artigo 16 – …
Parágrafo único – Os concursos públicos para provimento de cargos serão obrigatoriamente realizados quando o percentual de cargos vagos atingir 5% (cinco por cento) do total de cargos da classe. (NR)”

Artigo 3º – O artigo 15 da Lei complementar 444, de 27 de dezembro de 1985 – Estatuto do Magistério Paulista – fica inserido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Artigo 15 – …
Parágrafo único – Os concursos públicos para provimento de cargos da série de classes de docentes e das  classes  de  especialistas  de  educação  da  carreira  do  Magistério  serão obrigatoriamente realizados quando o percentual de cargos vagos atingir 5% (cinco por cento) do total de cargos da classe.
(NR)”

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão às custas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Qual a justificativa do PL que obriga a realização de concursos em São Paulo?

O PL tem como base a Constituição Federal, que restringe o provimento de cargos por meio de concursos públicos, deixando para casos excepcionais a contratação temporária e precária.

O principal objetivo é “garantir a menor interferência política negativa na atuação dos servidores, uma vez que os vínculos frágeis deixam os servidores à mercê dos desejos da politicagem de plantão“, visto que todos os ataques são dirigidos para eles.

Segundo a justificativa, “O Estado de São Paulo tem se mostrado o mais mesquinho em sua relação com os servidores, efetivos ou não, ao apresentar, uma atrás da outra, leis, decretos e resoluções que negam os concursos, paralisam os concursos em andamentos, escondem ou dificultam informações sobre estes pleitos.

[…]

Não sem razão, o quadro de vagas nas diversas carreiras do Estado, publicado, como em todo ano, no último dia de abril, mostra carreiras com mais da metade de cargos em aberto, sob o olhar indulgente e ignorante nos dirigentes governamentais. Uma afronta às carreiras, aos servidores e aos cidadãos que, necessitando de serviços públicos, não os têm na mesma medida que paga seus impostos já que o governo não abre concurso, não chama concursados e faz apenas contratos minguados – que nunca atendem à real demanda.”

Baixe o Projeto de Lei Complementar na íntegra!

Polícia Civil de São Paulo prevê oferta de vagas de nível médio

Segundo informações do delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Artur Dian, a possibilidade de novos concursos para cargos de nível médio está em estudos.

“Próximos concursos virão. Inclusive os de nível médio, que já estão em estudo, para que todos possam participar da nossa Polícia Civil de São Paulo”, disse Artur Dian.

Caso o PL do deputado Carlos Gianazzi (PSOL) seja aprovado, essa possibilidade aumenta. Conforme consta no Defasômetro da Sindpesp, a Polícia Civil de São Paulo soma 17.231 cargos vagos. Confira:

Saiba mais sobre os cargos de nível médio da Polícia Civil SP!

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Edital Polícia Penal SP aguarda regulamentação da carreira!

Outro concurso que pode ser favorecido com a aprovação do PL, é o concurso da Polícia Penal SP. O edital tinha sido publicado com vagas para carreira de Agente de Segurança Penitenciária (atual Policial Penal), mas acabou sendo cancelado pelo Secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Marcelo Streifinger.

Isso porque foi promulgada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que criou a Polícia Penal de São Paulo, porém, a carreira ainda não foi regulamentada.

Diante disso, a Secretaria da Administração Penitenciária optou por cancelar o edital e reabrir, posteriormente, com vagas já para carreira de Policial Penal.

O Projeto de Lei para regulamentação da carreira será encaminhado para Assembleia Legislativa (Alesp).

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Saiba mais sobre o Concurso Polícia Penal SP: PEC que cria carreira é aprovada na Alesp!

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