Concurso Sefaz CE: Tribunal anula obrigação de vacina e teste da Covid-19!

concurso Sefaz CE

Atenção concurseiros! O TRF 5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) derrubou exigências de ciclo de vacinação completo ou PCR negativo para chegada ao Estado do Ceará. As provas do concurso Sefaz CE serão aplicadas neste fim de semana.

Concurso Sefaz CE: obrigatoriedade de vacina e teste anulada

A Justiça Federal havia atendido um pedido do governo e determinado que viajantes de avião que chegam ao Ceará comprovassem que estão vacinados contra a Covid-19 (com duas ou dose única) ou apresentem teste negativo para a doença, feito em até 72 horas antes do voo.

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Entretanto, o TRF 5 suspendeu a exigência, que afetaria candidatos de outros estados que irão fazer as provas do concurso Sefaz CE, marcadas para o próximo dia 15 de agosto.

A decisão foi noticiada na última quarta-feira (11) e atendeu ao pedido de liminar realizado pelo governo, que busca impedir o crescimento desenfreado de casos da variante delta no Ceará.

Por outro lado, o presidente do TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Junior, acatou o pedido de suspensão de liminar feito pela União Federal e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O que disse o desembargador?

Segundo ele, a decisão judicial de Primeira Instância não justificou, de forma objetiva, a necessidade de implantação de novo protocolo, tampouco demonstrou a eficácia de sua adoção.

Ele ressaltou que a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº. 456/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já estabelece medidas a serem adotadas nos aeroportos e aeronaves em meio à pandemia de Covid-19, que incluem o uso de máscaras e medidas de distanciamento.

Em sua decisão, o desembargador destaca que a decisão de Primeira Instância institui, na prática, um protocolo próprio a ser observado no Ceará, em substituição às medidas já estabelecidas pela agência de regulação responsável por estabelecer as normas sanitárias.

“Uma pulverização de decisões nesse sentido – sem a demonstração de um erro manifesto pelas autoridades administrativas competentes – poderá conduzir a que todos os juízes federais, em cuja área de jurisdição situar-se um terminal aeroportuário, estabeleçam, ao seu talante, um regramento sobre a matéria, o que é capaz de embaraçar sobremodo a ordem administrativa”, declarou.

Edilson Nobre apontou, ainda, que a manutenção da tutela de urgência causaria grave lesão à economia e à saúde públicas, uma vez que a expectativa de viajantes nacionais para o Ceará, no período de agosto a dezembro deste ano, segundo dados da ANAC, é de 1,4 milhão de passageiros.

“Se as medidas sanitárias adicionais fossem adotadas, seria necessário direcionar 25% dos testes RT-PCR disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) apenas para a demanda de passageiros dos voos nacionais para o Ceará”, afirmou ele.

Confira a íntegra da decisão, clicando aqui.

Concurseiros poderão fazer o concurso Sefaz CE normalmente

Com a decisão, o concurso Sefaz CE poderá ser aplicado normalmente, uma vez que as provas já acontecem neste domingo (15). São 94 vagas! Confira, clicando aqui, as orientações para o dia do exame.

Cerca 15 mil candidatos se inscreveram para o concurso da Secretaria de Fazenda do Ceará, sendo 10.874 para o cargo de Auditor Fiscal, gerando concorrência de 217,48 candidatos por vaga.

O segundo cargo mais procurado foi de Auditor Fiscal Jurídico, com 2.216 inscritos (110,80 candidatos por vaga). Já para Auditor Fiscal Contábil-Financeiro foram 1.119 inscritos (86,08 candidatos por vaga).

E, por fim, 882 candidatos se inscreveram ao cargo de Auditor Fiscal da Tecnologia da Informação (80,18 candidatos por vaga).

O salário inicial é de R$ 16.045,30, além de diversos benefícios previstos na legislação do estado.