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TCE SP: lei que cria 37 cargos é sancionada. Edital até 2025!

icone calendario 05 set 2024

O TCE SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) teve a lei que cria 37 cargos para Auditor, de nível superior de escolaridade, sancionada pelo governador do Estado de São Paulo.

Com a criação dos novos cargos de Auditor de Controle Externo, a publicação do edital do concurso TCE SP se torna cada vez mais próxima e será realizada até 2025.

Está de olho no concurso TCE SP? Acompanhe conosco e fique por dentro dos detalhes da lei que criou 37 novos cargos e da previsão de abertura do edital, programado para até 2025!

O que é a lei que cria 37 cargos criados para o TCE SP?

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei Complementar nº 1.409/2024 , que cria 37 vagas para o cargo de auditor de controle externo. Estas vagas se somam a outras 13 já existentes, totalizando 50 oportunidades imediatas, conforme anunciado pelo presidente do TCE SP, conselheiro Renato Martins Costa.

Além das 50 vagas imediatas, o concurso também formará um cadastro de reserva, permitindo a convocação de mais aprovados durante o prazo de validade, que ainda será definido.

Inicialmente, todas as vagas devem ser destinadas à capital paulista, mas o presidente do tribunal já adiantou que o edital poderá prever a lotação de candidatos no interior do estado.

Com a sanção da lei, o próximo passo será a formação da comissão organizadora do concurso, seguida pela definição das diretrizes do certame e a contratação da banca organizadora.

A Lei Complementar nº 1.409 também extingue 141 cargos e altera a nomenclatura da carreira de “Agente da fiscalização” para “Auditor de controle externo”. A remuneração inicial do cargo é de R$17.742,05.

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Edital TCE SP até 2025

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está se preparando para lançar um novo concurso público para o cargo de Auditor de Controle Externo. O edital, de acordo com o presidente do tribunal, conselheiro Renato Martins, poderá ser publicado entre o final de 2024 e o início de 2025.

A expectativa é de que a escolha da banca organizadora seja iniciada em breve.

“Não temos dúvida de que, para o final de 2024 ou começo de 2025, dentro do cronograma que esperamos que seja bem-sucedido, todos esses atos já estarão em andamento”, afirmou Martins, reforçando que os trâmites burocráticos estão avançando, com a formação de uma comissão específica para conduzir o processo de escolha da banca.

Com a aprovação das novas leis e a sanção que viabiliza o certame, o tribunal poderá formalizar os preparativos necessários. A banca responsável pela organização do concurso será encarregada de receber as inscrições e conduzir as etapas de seleção dos candidatos.

Em agosto deste ano, o presidente do TCE SP destacou a relevância da função e o papel estratégico do auditor de controle externo na administração pública:

“Eu enfatizo a importância que o Tribunal de Contas, como instituição, tem dentro da organização do Estado. Aquele que se dispuser a prestar este concurso, para ser nosso auditor de controle externo, ingressará numa instituição relevante e que tem atividades da maior importância dentro do conselho do estado”, afirmou Martins.

O que precisa para ser Auditor?

O TCE SP exige que os candidatos para o cargo de Auditor possuam diploma de conclusão de curso de nível superior em grau de bacharel, especificamente em uma das seguintes especialidades:

  • Direito;
  • Ciências Contábeis;
  • Economia;
  • Administração de Empresas ou Pública;
  • Arquitetura e Urbanismo;
  • Engenharia Civil;
  • Gestão de Políticas Públicas;
  • Biblioteconomia e Documentação;
  • Enfermagem;
  • Nutrição;
  • Pedagogia Especializada em Educação Infantil;
  • Psicologia; e
  • Serviço Social.

Os Auditores têm como principal função fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, assegurando a transparência e a legalidade nos atos da administração pública estadual e municipal.

Além do diploma de nível superior, é fundamental que os candidatos estejam atentos às demais etapas e exigências do concurso Tribunal de Contas de SP, que podem incluir provas objetivas, avaliações discursivas, e exames de títulos, conforme detalhado no edital específico de cada processo seletivo.

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