Início > Exceções à regra da suspensão dos prazos no novo CPC
O art. 220 do novo CPC dispõe simplesmente que os prazos processuais se suspendem entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, sem vincular tal hipótese a férias ou, ainda, ao recesso forense, que continua disciplinado pela Lei nº 5.010/1966 (Justiça Federal) ou, ainda, pelas leis de organização judiciária (Justiça Estadual). Tal constatação […]